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Lei 5.254, de 04/04/1967, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04/04/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas J. Passarinho - Leonel Tavares Miranda de Albuquerque

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