- Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
Parágrafo único - São meios de informação e divulgação, para os efeitos deste artigo, os jornais e outras publicações periódicas, os serviços de radiodifusão e os serviços noticiosos.
STJ Imprensa. Civil e processual. Ação indenizatória. Reiterada publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Dano moral configurado. Ressarcimento. Valor. Elevação. Publicação da decisão. Cabimento. Forma. Duração. «site» da internet. Embargos infringentes. Alcance. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Responsabilidade civil. Imprensa. Ofensas cometidas pela imprensa. Interpretação da art. Lei 5.250/1967, art. 12, Lei 5.250/1967, art. 49 e Lei 5.250/1967, art. 50. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total