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Lei 5.194, de 24/12/1966, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, arquitetura ou agronomia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.

Parágrafo único - Cabem ao profissional que os tenha elaborado os prêmios ou distinções honoríficas concedidas a projetos, planos, obras ou serviços técnicos.

STJ Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Condutas ímprobas exclusivas do engenheiro executor. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Mais detalhes

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