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CTN - Código Tributário Nacional, art. 92

Artigo92

Art. 92

- O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos a seguir especificados, os coeficientes individuais de participação nos fundos previstos no art. 159, I, [a], [b] e [d], da Constituição Federal que prevalecerão no exercício subsequente: [[CF/88, art. 159.]]

Lei Complementar 143, de 17/07/2013, art. 2º (Nova redação ao artigo. Efeitos a partir de 01/10/2013).

I - até o último dia útil do mês de março de cada exercício financeiro, para cada Estado e para o Distrito Federal;

II - até o último dia útil de cada exercício financeiro, para cada Município.

Parágrafo único - Far-se-á nova comunicação sempre que houver, transcorrido o prazo fixado no inciso I do caput, a criação de novo Estado a ser implantado no exercício subsequente.

Redação anterior: [Art. 92 - Até o último dia útil de cada exercício, o Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S/A. os coeficientes individuais de participação de cada Estado e do Distrito Federal, calculados na forma do disposto no art. 88, e de cada Município, calculados na forma do disposto no art. 91, que prevalecerão para todo o exercício subseqüente.]

STJ Administrativo e financeiro. Recurso especial. Fundo de participação dos municípios. CF/88, art. 159, I «b». Município recorrente que alega recebimento a menor no ano de 2007. Erro do ibge na feitura do censo demográfico. População comprovadamente maior. Aplicação de coeficiente de cálculo mais elevado. Direito à percepção da correspondente diferença de valores. Ausência de ofensa ao princípio da anualidade previsto nos CTN, art. 91 e CTN, art. 92 e Lei complementar 91/1997, art. 1º, § 1º. Recurso da municipalidade provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária do plano de seguridade social do servidor público. Pss sobre montante de juros de mora recebidos em decorrência do pagamento de diferenças remuneratórias. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento dos CTN, art. 92 e CTN, art. 110. Súmula 211/STJ. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Repasse de verbas federais. Fundo de participação dos municípios. Coeficiente populacional. Ibge. Violação do CPC/1973, art. 535 caracterizada. Retorno dos autos. Mais detalhes

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STF Mandado de segurança. Município. Alteração do Coeficiente Anual de Participação. Decisão Normativa 38/2001 do TCU. Desrespeito aos prazos legais. Violação do princípio da anualidade. Segurança concedida. CTN, art. 92. Mais detalhes

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