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CTN - Código Tributário Nacional, art. 73

Artigo73

Art. 73

- (Revogado pelo Decreto-lei 406, de 31/12/1968, art. 13).

Redação anterior: [Art. 73 - Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.]

STJ Tributário. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Decadência. Prazo. Mais detalhes

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