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CTN - Código Tributário Nacional, art. 211

Artigo211

Art. 211

- Incumbe ao Conselho Técnico de Economia e Finanças, do Ministério da Fazenda, prestar assistência técnica aos governos estaduais e municipais, com o objetivo de assegurar a uniforme aplicação da presente Lei.

STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 211. CTN. Incidência da Súmula 211/STJ. Razões recursais dissociadas do aresto do tribunal de origem. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Embargos à execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Decadência. Inexistência de declaração prévia do débito. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Certidão de dívida ativa. Parcela indevida. Mero cálculo aritmético. Exigibilidade parcial do valor inscrito na dívida ativa. Desnecessidade de emenda ou substituição da cda. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 83/STJ. Incidência. Mais detalhes

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