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Lei 4.829, de 05/11/1965, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05/11/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castelo Branco - Octávio Bulhões - Hugo de Almeida Leme

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