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CF - Código Florestal, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As florestas de propriedade particular, enquanto indivisas com outras, sujeitas a regime especial, ficam subordinadas às disposições que vigorarem para estas.

STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Corte de árvores em área de proteção ambiental situada no entorno do Parque Nacional do Itatiaia. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Súmula 91/STJ. Decreto 84.017/79, art. 1º. Lei 9.605/98, art. 39. CF/88, art. 109, IV. Lei 4.771/65, art. 9º. Mais detalhes

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