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CE - Código Eleitoral, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

I - quanto ao alistamento:

a) os inválidos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os que se encontrem fora do país.

II - quanto ao voto:

a) os enfermos;

b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Vício de iniciativa. Competência legislativa. Separação de poderes. Iniciativa e promulgação pela Câmara Municipal. Sistema de sinalização de trânsito e controle de velocidade. Gastos impostos ao Município. Ofensa aos arts. 6º, 172 e 173 da CE/MG. CF/88, arts. 2º e 22, XI. Mais detalhes

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