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CE - Código Eleitoral, art. 365

Artigo365

Art. 365

- O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados.

Lei 6.999/1982 e Resolução-TSE 20.753, DJ de 12/02/2001 (requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral).

TJSP Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Requisição pela Justiça Eleitoral - Pretensão voltada à percepção de diferenças remuneratórias referentes ao chamado «bônus de merecimento» (atual «bonificação por resultado») - Procedência do pedido pronunciada corretamente em primeiro grau - Não se afigura admissível que a servidora seja penalizada com o não recebimento de uma gratificação que Ementa: Recurso inominado - Servidor Público Estadual - Requisição pela Justiça Eleitoral - Pretensão voltada à percepção de diferenças remuneratórias referentes ao chamado «bônus de merecimento» (atual «bonificação por resultado») - Procedência do pedido pronunciada corretamente em primeiro grau - Não se afigura admissível que a servidora seja penalizada com o não recebimento de uma gratificação que perceberia se não houvesse sido afastada do seu posto de trabalho - Autora que mantém o seu cargo, fazendo jus a todas as vantagens a ele inerentes, inclusive, como é o caso, da vantagem em causa, concedida aos servidores estaduais subordinados à Secretaria da Educação - Aplicação da Lei 6.999/82, art. 9º, do art. 5º da Resolução 20.753/00 do TSE, do CE, art. 365 e do art. 78, V, da Lei Estadual 10.261/68 - Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais - Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos - Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DE BONUS DE MÉRITO. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PRESTANDO SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL, POR REQUISIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, CONFORME DESIGNAÇÃO COMPULSÓRIA E PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL IMPEDINDO-A DE RECEBER O CHAMADO ´BÔNUS POR RESULTADO´ CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Ementa: «RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DE BONUS DE MÉRITO. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PRESTANDO SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL, POR REQUISIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, CONFORME DESIGNAÇÃO COMPULSÓRIA E PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL IMPEDINDO-A DE RECEBER O CHAMADO ´BÔNUS POR RESULTADO´ CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR 1078/2008. PREVALÊNCIA DO CODIGO ELEITORAL, CE, art. 365 E Lei 6.999/1982, art. 9º. O SERVIÇO ELEITORAL PREFERE A QUALQUER OUTRO E SERVIDOR REQUISITADO PARA O SERVIÇO ELEITORAL CONSERVARÁ OS DIREITOS E VANTAGENS INERENTES AO EXERCÍCIO DE SEU CARGO OU EMPREGO. DIREITO DA SERVIDORA AO RECEBIMENTO DO BÔNUS DE RESULTADO. ORIENTAÇÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO" Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Procurador estadual cedido ao tse. Contagem de tempo de serviço na carreira. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Embargos de declaração cujo provimento não poderia resultar em reforma do acórdão recorrido. Regras especificamente dirigidas aos servidores cedidos à Justiça Eleitoral. Mais detalhes

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