- O processo dos crimes previstos nos artigos 121, § 3º, e 129, § 6º, do Código Penal, terá o rito sumário estabelecido nos arts. 531 a 538 do Código de Processo Penal. (...)VETADO (...).
§ 1º - Quando a autoria do crime permanecer ignorada por mais de quinze dias, proceder-se-á a inquérito policial e o processo seguirá o rito previsto no art. 539.
§ 2º - Poderão funcionar, como defensores dativos, nas Delegacias de Polícia, como estagiários, na falta de profissionais diplomados e solicitadores, alunos da Faculdade de Direito, indicados pelo Procurador-Geral da Justiça.
§ 3º - Quando não fôr possível a assistência de defensor do acusado na lavratura do auto de flagrante, a autoridade policial é obrigada, sob pena de nulidade do ato, a mencionar, fundamentadamente, essa impossibilidade.
STF Crime de extorsão. Prescrição. Inocorrência. Delito não inserito no Lei 4.611/1965, art. 1º. Inaplicabilidade da Súmula 607/STF. CPP, art. 531, e ss. CP, arts. 121, § 3º, e 129, § 6º. Mais detalhes
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