Art. 57
- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XIX. Vigência em 30/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 57 - Passam à competência do Conselho Monetário Nacional as atribuições de caráter normativo da legislação cambial vigente e as executivas ao Banco Central da República do Brasil e ao Banco do Brasil S/A., nos termos desta lei.
Parágrafo único - Fica extinta a Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S/A., passando suas atribuições e prerrogativas legais ao Banco Central da República do Brasil.]
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