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Lei 4.594, de 29/12/1964, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

Parágrafo único - São atribuições do corretor de seguros:

Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 37 (acrescenta o parágrafo).

I - a identificação do risco e do interesse que se pretende garantir;

II - a recomendação de providências que permitam a obtenção da garantia do seguro;

III - a identificação e a recomendação da modalidade de seguro que melhor atenda às necessidades do segurado e do beneficiário;

IV - a identificação e a recomendação da seguradora;

V - a assistência ao segurado durante a execução e a vigência do contrato, bem como a ele e ao beneficiário por ocasião da regulação e da liquidação do sinistro;

VI - a assistência ao segurado na renovação e na preservação da garantia de seu interesse.

TST Recurso de embargos. Nulidade do acórdão da turma. Negativa de prestação jurisdicional. Mais detalhes

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TST RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE EMPRESA DE CORRETAGEM DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Obrigação de não fazer. Seguro de veículo. Autorização para débito em conta corrente. Desídia da seguradora que não comprovou ter entregado na instituição financeira a autorização para débito automático. Inadimplemento de parcelas do débito. Cancelamento em virtude de atraso no pagamento de parcela do prêmio. Impossibilidade. Autorização efetivada pela corretora, representante da seguradora, para realização dos reparos no veículo. Lei 4594/1964, art. 1º. Serviços que não podem ser cobrados da segurada em razão da recusa da seguradora em pagar a indenização. Danos morais. Inocorrência. Sentença reformada. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido, com observação. Mais detalhes

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STJ Seguro. Corretor. Responsabilidade civil. Regime de intervenção fiscal. Decreto 60.459/1967, art. 65 e Decreto 60.459/1967, art. 108. Lei 4.594/64, art. 1º. Mais detalhes

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