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Lei 4.589, de 11/12/1964, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São criados o Departamento Nacional de Emprego e Salário, o Conselho Superior do Trabalho Marítimo e as Delegacias Regionais do Trabalho do Distrito Federal e do Estado da Guanabara, e transformada a atual Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, do Departamento Nacional do Trabalho, em Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho.

Parágrafo único - Os órgãos ora criados ou transformados terão a organização fixada nos respectivos Regimentos, consoante as atribuições gerais estabelecidas nesta Lei.

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