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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

Veto ao art. 9º rejeitado (D.O. 05/05/1964).

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Repartição de receitas. Alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos CPC/1973, art. 460, 468 e CPC/1973, art. 469, bem como dos Lei 4.320/1964, art. 9º e Lei 4.320/1964, art. 35. Aplicação da Súmula 211/STJ. Fundamentação constitucional do acórdão recorrido. Violação de dispositivos da CF/88 indicada no recurso especial. Inviabilidade de conhecimento. Usurpação da competência do STF. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento. Mais detalhes

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