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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 56

Artigo56

Art. 56

- O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

STJ Administrativo. Ato de improbidade. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Descumprimento de Leis orçamentárias. Retenção de recursos públicos. Configuração do ato de improbidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Inexigibilidade de dolo específico. Dolo genérico. Presença de elemento subjetivo. Demais alegações. Afastamento pela corte a quo com base na insuficiência probatória. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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