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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 51

Artigo51

Art. 51

- Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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