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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

STJ Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Responsabilidade civil. Inscrição em dívida ativa de suposto crédito oriundo de ilícito civil extracontratual apurado administrativamente. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 186, 927 e 942. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.518. Lei 6.830/1980, arts. 2º e 3º. Lei 4.320/1964, art. 32, § 2º. Mais detalhes

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