Art. 1º
- Fica criada a 10ª Região Militar, Estados do Maranhão, Piauí e Ceará, uma Auditoria (Decreto-lei 925/1938, de 2/12/1938), com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica.
Parágrafo único - A sede da Auditoria de que trata este artigo, coincidirá com a da Região respectiva.
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