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Lei 4.163, de 04/12/1962, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criada a 10ª Região Militar, Estados do Maranhão, Piauí e Ceará, uma Auditoria (Decreto-lei 925/1938, de 2/12/1938), com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica.

Parágrafo único - A sede da Auditoria de que trata este artigo, coincidirá com a da Região respectiva.

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