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Lei 4.132, de 10/09/1962, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por utilidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.

TJSP Desapropriação. Imóvel. Interesse social. Regulamentação pela Lei 4132/62. Contestação alegando vício no Decreto expropriatório. Matéria que não deve ser discutida na sede expropriatória, nos termos do Decreto-Lei 3365/1941, art. 20, conforme exegese do Lei 4132/1962, art. 5º. Discussão e decisão em ação própria. Necessidade. Recurso não provido. Mais detalhes

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