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Lei 4.132, de 10/09/1962, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista.

STJ Ação popular. Administrativo. Desapropriação por interesse social. Doação a particular. Ilegalidade. Lei 4.132/62, art. 4º. Mais detalhes

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