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Lei 4.072, de 16/06/1962, art. 0

Artigo0

LEI 4.072, DE 16 DE JUNHO DE 1962

(D. O. 20-06-1962)

Trabalhista. Acrescenta parágrafo único do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
CLT, art. 4º (Serviço militar. Tempo de serviço).

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CLT, art. 4º (Serviço militar. Tempo de serviço).