LEI 4.072, DE 16 DE JUNHO DE 1962
(D. O. 20-06-1962)
Trabalhista. Acrescenta parágrafo único do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CLT, art. 4º (Serviço militar. Tempo de serviço).