Art. 171
- Os Diretores, Delegados e Chefes de Serviço das instituições de previdência são co-responsáveis com os seus Presidentes, em relação aos atos praticados no uso da delegação de competência que lhes é deferida.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total