Art. 16
- Fica revogado o art. 48, e respectivo parágrafo único, do Decreto-lei 2.865, de 12/12/1940, continuando, porém, o programa e normas de aplicação das importâncias destinadas aos fundos referidos no art. 47 do mesmo diploma legal a serem aprovados anualmente pelo Conselho Diretor. [[Decreto-lei 2.865/1940, art. 47. Decreto-lei 2.865/1940, art. 48.]]
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