Carregando…

Lei 3.373, de 12/03/1958, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Fica revogado o art. 48, e respectivo parágrafo único, do Decreto-lei 2.865, de 12/12/1940, continuando, porém, o programa e normas de aplicação das importâncias destinadas aos fundos referidos no art. 47 do mesmo diploma legal a serem aprovados anualmente pelo Conselho Diretor. [[Decreto-lei 2.865/1940, art. 47. Decreto-lei 2.865/1940, art. 48.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já