LEI 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888
(D. O. 13-05-1888)
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
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