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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 957

Artigo957

Art. 957

- O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito, ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria, ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada (CCB/1916, art. 1.058).

CCB/2002, art. 399 (dispositivo equivalente).

2TACSP Seguro. Mora. Hipótese de inexecução relativa. Possibilidade de purgação da mora. CCB, art. 956, CCB, art. 957 e CCB, art. 1.452. Inteligência. Mais detalhes

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