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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 864

Artigo864

Art. 864

- A obrigação de dar coisa certa abrange-lhe os acessórios, posto não mencionados, salvo se o contrário resultar do título, ou das circunstâncias do caso.

CCB/2002, art. 233 (dispositivo equivalente).
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