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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 813

Artigo813

Art. 813

- Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

CCB/2002, art. 1.477, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Não se considera insolvente o devedor por, faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

CCB/2002, art. 1.477, parágrafo único (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

1TACSP Penhora. Execução. Embargos de terceiro. Credor hipotecário. Penhora sobre metade ideal do imóvel dado em garantia. Hipoteca que não implica na impenhorabilidade do bem. Prova da solvência do devedor. Ônus do embargante. CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 1.047, II, e CPC/1973, art. 1.054, I. CCB, art. 813. (Cita doutrina, jurisprudência e precedente). Mais detalhes

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