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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 784

Artigo784

Art. 784

- No penhor de animais, sob pena de nulidade, o instrumento designá-los-á com a maior precisão, particularizando o lugar onde se achem, e o destino que tiverem.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de Resolução de contrato. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Inconformismo da seguradora. Mais detalhes

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TJSP Seguro. Embarcação marítima. Cobertura. Incêndio. Defeito do motor. Falha mecânica geradora do incêndio que danificou o sistema de refrigeração do motor, o qual, passando a operar sob temperaturas muito elevadas, teve danificado seus componentes internos. Evento não decorrente de vício próprio do equipamento, mas de desdobramento inesperado. Hipótese não afastada da cobertura da apólice. Inteligência do CCB, art. 784. Recurso parcialmente provido, sendo revertido o decreto de improcedência da demanda. Mais detalhes

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