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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 78

Artigo78

Art. 78

- Entende-se que pereceu o objeto do direito:

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

I - quando perde as qualidades essenciais, ou o valor econômico;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - quando se confunde com outro, de modo que se não possa distinguir;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - quando fica em lugar de onde não pode ser retirado.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Execução por título judicial. Execução contra a Fazenda Pública. Decisão que indeferiu a substituição processual no pólo ativo, decorrente de cessão de crédito relativa ao pagamento de precatórios. Cessionário. Incidência da norma expressa no CPC/1973, art. 567, II. Dispensa da anuência prevista no § 1º, do artigo 42, do mesmo diploma legal, que não se subsume na execução. Ausência de pertinência ideal do preceito do CCB, art. 78, assim como, art. 1707. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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