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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 778

Artigo778

Art. 778

- Em cada um dos casos do CCB/1916, art. 776, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objeto até o valor da dívida.

CCB/2002, art. 1.469 (dispositivo equivalente).

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Regular prestação jurisdicional. CCB, art. 778. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Orientação pretoriana sedimentada. Manutenção pelos seus próprios fundamentos. Ausência de fundamentos novos capazes de derruir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravos regimentais. Agravos nos recursos especiais das duas partes. Regular prestação jurisdicional. CCB, art. 778. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Índice de reajuste das prestações para a correção do saldo devedor. Incidência da Súmula 283/STF. Repetição de indébito. Má-fé. Não caracterizada. Saldo devedor. Momento de correção. Antes da amortização. Agravo desprovido. Processo civil. 1º, 18 e 19 da Lei complementar 109/2001 e 6º da licc. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio. Cotejo analítico. Ausência. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravos regimentais desprovidos. Mais detalhes

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