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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 773

Artigo773

Art. 773

- Pode igualmente o credor exigir do devedor a satisfação do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada.

CCB/2002, art. 1.433, III (dispositivo equivalente).

TJSP Seguridade social. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice. Seguradora com conhecimento prévio da aposentadoria por invalidez do segurado. Risco passado do que pretendia garantir. Impossibilidade jurídica da contratação. Inteligência do CCB, art. 773. Contrato desconstituído com devolução simples dos prêmios. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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