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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 762

Artigo762

Art. 762

- A dívida considera-se vencida:

CCB/2002, art. 1.425, caput (dispositivo equivalente).

I - Se, deteriorando-se, ou depreciando-se a coisa dada em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, a não reforçar.

CCB/2002, art. 1.425, I (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

II - Se o devedor cair em insolvência, ou falir.

CCB/2002, art. 1.425, II (dispositivo equivalente).

III - Se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata.

CCB/2002, art. 1.425, III (dispositivo equivalente).

IV - Se perecer o objeto dado em garantia.

CCB/2002, art. 1.425, IV (dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

V - Se se desapropriar a coisa dada em garantia, depositando-se a parte do preço, que for necessária para o pagamento integral do credor.

CCB/2002, art. 1.425, V (dispositivo equivalente).

§ 1º - Nos casos de perecimento ou deterioração do objeto dado em garantia, a indenização, estando ele seguro ou havendo alguém responsável pelo dano, se sub-rogará na coisa destruída ou deteriorada, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até o seu completo reembolso.

CCB/2002, art. 1.425, § 1º (dispositivo equivalente).

§ 1º acrescentado pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

§ 2º - Nos casos dos nºs. IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o sinistro, ou a desapropriação recair sobre o objeto dado em garantia, e esta não abranger outros; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados, danificados, ou destruídos.

CCB/2002, art. 1.425, § 1º (dispositivo equivalente).

§ 2º, antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

TJMG Independência da jurisdição. Processual civil. Seguro de vida. Homicído imputado ao beneficiário do seguro. Nulidade do contrato. CCB, art. 762. Ação penal. Suspensão da ação cível. Condenação em primeira instância. Independência da jurisdição. CPC/1973, art. 265, § 5º. Prazo da suspensão. Recurso não provido Mais detalhes

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TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Pagamento da indenização em razão de falecimento de filho em acidente automobilístico. Recusa da seguradora porque decorrente de ato ilícito. Admissibilidade. Vítima que se apropriou ilicitamente de veículo de terceiro (roubo), envolvendo-se no acidente durante a fuga. CCB, art. 762. Cobrança improcedente. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Seguro. Incêndio. Perecimento do bem hipotecado. Garantia que passa a incidir sobre o valor do seguro. Sub-rogação. Pagamento a ser feito pela seguradora, ao credor hipotecário. Contrato de seguro no qual consta outra empresa como segurada e não a devedora hipotecária. Irrelevância. Cobrança do credor. Procedência. CCB, art. 762, IV, § 1º, 1.463 e 1.558, I. (Amplas considerações doutrinárias). Mais detalhes

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