Art. 744
- As necessidades da família do usuário compreendem:
CCB/2002, art. 1.412, § 2º (dispositivo equivalente).I - as de seu cônjuge;
CCB/2002, art. 1.412, § 2º (dispositivo equivalente).II - as dos filhos solteiros, ainda que ilegítimos;
CCB/2002, art. 1.412, § 2º (dispositivo equivalente).III - as das pessoas de seu serviço doméstico.
CCB/2002, art. 1.412, § 2º (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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