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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 657

Artigo657

Art. 657

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 657 - Publicada e exposta à venda uma obra teatral ou musical, entende-se anuir o autor a que se represente, ou execute, onde quer que a sua audição não for retribuída.]

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