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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 607

Artigo607

  • Do Tesouro
Art. 607

- O depósito antigo de moeda ou coisas preciosas, enterrado, ou oculto, de cujo dono não haja memória, se alguém casualmente o achar em prédio alheio, dividir-se-á por igual entre o proprietário deste e o inventor.

CCB/2002, art. 1.264 (dispositivo equivalente).

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Prestação de serviços contábeis. Inadimplemento. Rescisão tácita. CCB, art. 607. Continuidade dos serviços. Inocorrência. Pagamento devido. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Réu que não frequentou nenhuma aula por motivo que pode ser enquadrado como caso furtuito ou força maior (transtorno psicológicos). Art. 393, parágrafo único, e parte final do CCB, art. 607, ambos. Aluno que sequer iniciou a utilização do serviço prestado, sendo que restou demonstrado ter buscado o cancelamento da matrícula, mas sem êxito, já que lhe exigiam o pagamento das parcelas que ora se cobram. Não configuração como aluno desistente, faltoso ou inadimplente. Desistência ou arrependimento, ademais, que fazem parte do direito obrigacional, ocasionando a perda do sinal, no caso, da matrícula. Ação de cobrança julgada improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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