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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 597

Artigo597

Art. 597

- Se a caça ferida se acolher a terreno cercado, murado, valado, ou cultivado, o dono deste, não querendo permitir a entrada do caçador, terá que a entregar, ou a expelir.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Contrato. Prestação de serviços. Serviço móvel especializado por rádio e telefonia. Inexistência de repetição de indébito quanto ao montante despendido para a aquisição dos aparelhos telefônicos. Inocorrência de venda casada. Serviço móvel que exige aparelho especializado para o seu funcionamento, produto oferecido no mercado somente pela apelante. Ausência de interferência na liberdade de escolha do adquirente e prova de sua ciência sobre a necessidade do aparelho para a eficiência do serviço. Taxa de mensalidade. Cobrança anterior ao período de utilização do serviço. Impossibilidade. Inteligência do CCB, art. 597. Devolução em dobro. Descabimento, por inexistir má-fé na cobrança. Sentença de procedência reformada. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima fatal. Ajuizamento contra o espólio do motorista causador do evento. Admissibilidade. Genitores que receberam indenização decorrente de seguro de vida contratado pelo filho atropelante também falecido no acidente. Configuração como herança, respondendo o espólio pela dívida a que deu causa o falecido, por sua culpa exclusiva. CCB, art. 597 e CCB, art. 1997. Alegação de impenhorabilidade repelida. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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