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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 580

Artigo580

Art. 580

- O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela, se o vizinho a travejar (CCB/1916, art. 579). Neste caso, o primeiro fixará a largura do alicerce, assim como a profundidade, se o terreno não for de rocha.

CCB/2002, art. 1.305, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé, sem prestar caução àquele, pelo risco a que a insuficiência da nova obra exponha a construção anterior.

CCB/2002, art. 1.305, parágrafo único (dispositivo equivalente).

TJSP Recurso. âmbito. Demolitória. Direito de vizinhança. Elevação de muro travejante para sustentação de lajes e telhado. Pedido demolitório referente a essas lajes e ao telhado, para que eles passem a ser sustentados por muro a ser construído pelos réus. Pedido tido como juridicamente impossível, permitido o chamado travejamento do muro vizinho. CCB, art. 580. Interposição de apelação, afirmando a usurpação de cerca de seis metros quadrados do imóvel da autora. Pedido novo. Incongruência entre o pedido demolitório formulado pela inicial e o apresentado em sede de apelação. Vedação legal. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 294. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, quanto ao pedido demolitório, por impossibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, art. 267, VI. Indenizatória improcedente em face da prescrição. Recurso desprovido. Mais detalhes

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