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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 521

Artigo521

Art. 521

- Aquele que tiver perdido, ou a quem houverem sido furtados, coisa móvel, ou título, ao portador, pode reavê-los da pessoa que os detiver, salvo a esta o direito regressivo contra quem lhos transferiu.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

Parágrafo único - Sendo o objeto comprado em leilão público, feira ou mercado, o dono, que pretender a restituição, é obrigado a pagar ao possuidor o preço por que o comprou.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Compra e venda. Reserva de domínio. Automóvel. Pretendido cancelamento da cobrança de despesas relacionadas à apreensão do veículo pela municipalidade. Desacolhimento. Responsabilidade do proprietário por débitos relativos ao bem. Inteligência dos CCB, art. 521 e CCB, art. 524. Propriedade do bem que permanece com o alienante na venda com reserva de domínio. Ressarcimento que pode ser buscado do comprador pela via regressiva. Ação declaratória de nulidade de cobrança julgada improcedente. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Estelionato. Apreensão de veículo. Terceiro de boa-fé. CCB, art. 521. Mais detalhes

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