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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 520

Artigo520

Art. 520

- Perde-se a posse das coisas:

CCB/2002, art. 1.223 (dispositivo equivalente).

I - pelo abandono;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

II - pela tradição;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

III - pela perda, ou destruição delas, ou por serem postas fora do comércio.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

IV - pela posse de outrem, ainda contra a vontade do possuidor, se este não foi manutenido, ou reintegrado em tempo competente;

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

V - pelo constituto possessório.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Parágrafo único - Perde-se a posse dos direitos, em se tornando impossível exercê-los, ou não se exercendo por tempo que baste para prescreverem.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJSP Direito de preferência. Herança. Imprescindibilidade de alvará para qualquer alienação enquanto pender a indivisibilidade do acervo hereditário. Direito de preempção. Impossibilidade de transmissão à quem originalmente não é herdeiro. Incidência do CCB, art. 520. Ineficácia de qualquer transferência sem que tenha sido materialmente oferecida aos titulares de preferência. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Possessória. Acessão inversa. Pretensão à indenização por benfeitorias. Inviabilidade. Imóvel pertencente à sociedade de economia mista, vinculado à política habitacional para a população de baixa renda (cohab). Bem cuja destinação é pública e se encontra fora do comércio. Preceito do art. 1255, parágrafo único do Código Civil que somente se aplica a imóveis particulares, sem destinação pública. Autora que nem posse teve sobre o imóvel, mas mera detenção, insuscetível de gerar qualquer direito de indenização por acessões e benfeitorias sobre imóvel público CCB, art. 520, III. Ações principal e cautelar improcedentes. Recurso desprovido, com imposição de pena por litigância de má-fé. Mais detalhes

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TJSP Usucapião. Petição inicial referindo-se ao usucapião especial urbano. Configuração, na realidade, de posse vintenária. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Irrelevância. Caso de inalienabilidade voluntária, indiferente ao terceiro possuidor. Distinção com coisa fora do comércio. Extinção afastada. Prosseguimento da ação. CCB, art. 520, III, e CCB, art. 1.676. (Com doutrina e precedente). Mais detalhes

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TJSP Usucapião extraordinário. Defesa em ação reivindicatória. Anteriores ações reivindicatória e demarcatória, frustradas, que não interromperam a posse do réu usucapiente. Posse contínua. Usucapião acolhido. Reivindicatória improcedente. CCB, art. 520 e CCB, art. 550. (Com doutrina, jurisprudência e precedente). Mais detalhes

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