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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 467

Artigo467

Art. 467

- Em falta de cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe ao pai, à mãe, aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

CCB/2002, art. 25, § 1º (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Entre os descendentes, os mais vizinhos precedem os mais remotos, e, entre os do mesmo grau, os varões preferem às mulheres.

CCB/2002, art. 25, § 2º (dispositivo equivalente).

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão de contrato administrativo, cumulada com ação de cobrança. Uso de programa de computador (software) pelo instituto Curitiba de informática. Ici. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de prequestionamento e necessidade de reexame de provas. Inadmissibilidade. Mais detalhes

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