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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 325

Artigo325

Art. 325

- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)

Redação anterior: [Art. 325 - No caso de dissolução da sociedade conjugal por desquite amigável, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos.]

STJ Recursos especiais. Civil e empresarial. Ação ajuizada por sindicato de farmácias contra as distribuidoras de medicamentos visando a proibição do repasse da despesa relativa ao pagamento das compras e vendas mediante boleto bancário. Interpretação da Resolução 3.919/2010/cmn que não pode ultrapassar o âmbito de disciplina do conselho alcançando relações interempresariais reguladas pela lei, pelos princípios e costumes mercantis. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Mais detalhes

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TJSP Tarifa. Serviços bancários. Ação de restituição do indébito ajuizada pela arrendatária em face da instituição arrendadora para recuperar as tarifas de emissão dos boletos de cobrança. Improcedência. Relação de consumo não comprovada. Obrigação de pagar assumida pela arrendatária com característica «portable», de modo que cabe a ela arcar com as despesas decorrentes da prestação do serviço bancário. Inteligência do CCB, art. 325. Recurso improvido. Mais detalhes

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