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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 310

Artigo310

Art. 310

- A mulher conserva a propriedade, a administração, o gozo e a livre disposição dos bens parafernais; não podendo, porém, alienar os imóveis (CCB/1916, art. 276).

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 290. FATO INCONTROVERSO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. COISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. PAGAMENTO AO CREDOR ORIGINÁRIO. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO CESSIONÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. 1. Mais detalhes

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