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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Para se poderem alterar os estatutos da fundação, é mister:

CCB/2002, art. 67, caput (Dispositivo equivalente).

I - que a reforma seja deliberada pela maioria absoluta dos competentes para gerir e representar a fundação;

CCB/2002, art. 67, I (Dispositivo equivalente).

II - que não contrarie o fim desta;

CCB/2002, art. 67, II (Dispositivo equivalente).

III - que seja aprovada pela autoridade competente.

CCB/2002, art. 67, III (Dispositivo equivalente).
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