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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 250

Artigo250

Art. 250

- Salvo o caso do IV do CCB/1916, art. 248, fica ao terceiro, prejudicado com a sentença favorável à mulher, o direito regressivo contra o marido ou seus herdeiros.

CCB/2002, art. 1.646 (Dispositivo equivalente).

TJSP Responsabilidade civil. Contrato de transporte aéreo de carga. Existência de avarias. Pretensão indenizatória. Prescrição. Inocorrência. CCB, art. 250. Relação de consumo não caracterizada. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Transporte de mercadorias e bens de produção. Convenção de Varsóvia e Código Brasileiro de Aeronáutica. Responsabilidade tarifada. Não incidência. Falha na prestação de serviço. Responsabilidade regulada pelo direito comum. Reparação integral do dano, independentemente de pagamento de taxa «ad valorem». Não caracterização de caso fortuito ou força maior. Presunção de dolo ou culpa grave da apelante. Recurso improvido. Mais detalhes

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