Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 218

Artigo218

Art. 218

- É também anulável o casamento, se houver por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

CCB/2002, art. 1.556 (Dispositivo equivalente).

TJMG Família. Casamento. Anulação. Varão. Relacionamento sexual entre homem e mulher. Anormalidade. «Falta de libido» do marido em relação à mulher. Quadro patológico. Dificuldade de solução clínica. Prova. Perícia médica. Depoimento pessoal. Fato desconhecido pela virago. Procedência do pedido. CCB, art. 218. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Casamento. Anulação. Erro essencial. Imprudência. CCB, art. 218 e CCB, art. 219. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Casamento. Anulação. Erro essencial quanto à mulher. Autor de bom nível cultural e econômico, que se casa com dançarina de boate após alguns dias de namoro. Alegado comportamento anti-social da ré, neurose histérica e deficiências mentais, não comprovadas como causas de anulação. Precipitação e imprudência no matrimônio. Improcedência. CCB, art. 218 e CCB, art. 219, III. (Cita doutrina). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já