Art. 1.800
- Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.
CCB/2002, art. 2.001 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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