Art. 1.757
- O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento.
CCB/2002, art. 1.980 (Dispositivo equivalente).TJSP Prestação de contas. Primeira fase. Ação de interdição. Absolutamente incapaz. Relatório médico. Dispensa da prestação de contas. Descabimento. Aplicação do CCB, art. 1757. Prestação de contas a cada dois anos. Necessidade. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes
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