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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1754

Artigo1754

Art. 1.754

- O testador pode também conceder ao testamenteiro a posse e administração da herança, ou de parte dela, não havendo cônjuge ou herdeiros necessários.

CCB/2002, art. 1.977, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Qualquer herdeiro pode, entretanto, requerer partilha imediata, ou devolução da herança, habilitando o testamenteiro com os meios necessários para o cumprimento dos legados, ou dando caução de prestá-los.

CCB/2002, art. 1.977, parágrafo único (Dispositivo equivalente).

STJ Recurso especial. Direito sucessório. Alvará judicial. Depósito. Lei 6.858/1980. Caderneta de poupança. Valores residuais. Levantamento. Herdeiros menores.. Possibilidade. Subsistência. Educação. Melhor interesse dos menores. Razoabilidade. CCB, art. 1.754. Incidência. Mais detalhes

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TJSP Inventário. Inventariante. Transferência de valores da conta vinculada para fundos de investimentos. Impossibilidade. Importância que deverá permanecer sob custódia de estabelecimento bancário oficial. Levantamento dos valores que poderá ser pleiteado pela inventariante, desde que observadas as hipóteses do CCB, art. 1754. Recurso não provido. Mais detalhes

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