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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1731

Artigo1731

Art. 1.731

- O substituto fica sujeito ao encargo ou condição impostos ao substituído, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição, ou do encargo.

CCB/2002, art. 1.949 (Dispositivo equivalente).
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